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Fim das pensões vitalícias: Justiça reage e suspende pagamentos a ex-vereadores e ex-prefeitos em Buíque


A segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu encerrar as pensões vitalícias concedidas a ex-agentes políticos do município de Buíque. A medida foi tratada como um avanço no combate a privilégios dentro do serviço público e inclui a anulação retroativa dos pagamentos.

A decisão atende a um recurso do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que havia questionado o entendimento da Vara Única da comarca de Buíque. Na primeira análise, a Justiça rejeitou o pedido sob a justificativa de que o tema deveria ser discutido por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. O relator do caso, desembargador Paulo Augusto, discordou desse ponto ao aplicar a chamada Teoria da Causa Madura, reconhecendo que a ação civil pública também pode ser usada nesse tipo de situação.

No voto, o magistrado considerou as pensões incompatíveis com a Constituição e com o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Ele destacou que os benefícios não têm caráter contributivo nem previsão orçamentária adequada, o que reforça a irregularidade dos pagamentos. Segundo o relator, trata-se de um privilégio sem justificativa legal. A decisão determina, além da anulação retroativa, a retirada imediata desses valores da folha de pagamento da Câmara Municipal.

O caso teve origem em dezembro de 2023, quando foram aprovadas mudanças na Lei Orgânica de Buíque permitindo o pagamento de pensões vitalícias a ex-vereadores e ex-prefeitos com pelo menos três mandatos. Em julho de 2024, o MPPE recomendou a revogação das normas por considerá-las inconstitucionais, mas a Câmara optou por manter os benefícios.

Entre os possíveis beneficiários estavam nomes conhecidos da política local, como o ex-vereador Dodó, o ex-presidente da Câmara Felinho da Serrinha e o ex-prefeito Arquimedes Valença, eleito cinco vezes para o cargo.

Com a nova decisão, a Justiça considera inválidos, desde a origem, todos os atos que criaram essas pensões e determina a suspensão imediata dos pagamentos.

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1 Comentários

  1. Olá.
    Meu nome é William Lourenço, jornalista responsável pelo Podcast Cafezinho com William Lourenço (https://www.podcastcafezinhooficial.com.br) em Buíque, Pernambuco, e autor da publicação original desta matéria (https://www.podcastcafezinhooficial.com.br/2026/04/buique-justica-de-pernambuco-determina.html). Não é a primeira vez que eu vejo este site copiando e colando publicações do Podcast Cafezinho sem citá-lo como autor do conteúdo, por isso eu venho dar um aviso público: como não houve a citação (regra obrigatória para reprodução, inclusive colocada em meu site), peço gentilmente que atualize a matéria com ela ou a remova completamente. Do contrário, o notificarei extrajudicialmente e judicialmente para tal, baseado na Lei Nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) e Lei Nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Grato pela atenção, mas que esta postura feia e antiética não se repita nunca mais.

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