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Justiça condena deputado Izaías Régis a devolver R$ 9 milhões e aponta falhas na gestão previdenciária

 

A Justiça condenou o deputado estadual e ex-prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, a devolver quase R$ 9 milhões aos cofres públicos por irregularidades ligadas à previdência municipal. As decisões foram assinadas em abril pelo juiz Glacidelson Antônio da Silva, da Vara da Fazenda Pública local, e ainda podem ser contestadas.

Na primeira sentença, o ex-prefeito foi obrigado a ressarcir R$ 6.102.478,60 ao erário, além de pagar multa no mesmo valor e ficar com os direitos políticos suspensos por oito anos. A ação foi movida pelo próprio Município de Garanhuns após a identificação de dívidas junto à Receita Federal, relacionadas ao não pagamento de contribuições previdenciárias e do Pasep no ano de 2016.

Segundo a decisão, a falta de repasses ocorreu de forma repetida ao longo de vários meses, o que levou à abertura de sete processos administrativos fiscais. A defesa alegou perseguição política e tentou transferir a responsabilidade a outros agentes públicos, mas o juiz considerou que os prejuízos aos cofres municipais ficaram comprovados.

Em outra decisão, baseada em auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Izaías Régis foi responsabilizado por interromper e deixar de repassar recursos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) entre 2013 e 2020. O impacto financeiro estimado chega a R$ 2.855.530,11.

Nesse segundo caso, a Justiça determinou a devolução do valor, aplicou multa equivalente a dez vezes o salário recebido como prefeito e ainda decretou a perda de eventual cargo público após o fim do processo, além de nova suspensão dos direitos políticos por oito anos.

O juiz apontou que a edição de decretos considerados irregulares e a falta de medidas para corrigir a dívida previdenciária indicam uma conduta deliberada. Na prática, recursos que deveriam fortalecer o sistema previdenciário do município deixaram de ser repassados.

Em nota, a defesa afirmou que as decisões não apontam enriquecimento ilícito nem desvio de dinheiro para benefício pessoal, destacando que ainda cabem recursos.

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