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TRE-PE confirma fraude à cota de gênero nas eleições de Buíque e mantém cassação da chapa do MDB

 


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Buíque. A decisão foi confirmada após a rejeição de embargos de declaração apresentados pela comissão provisória do MDB, por candidatos da chapa e também pelos autores da ação. O processo teve relatoria da desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.

O tribunal já havia identificado a fraude no julgamento anterior. A irregularidade ocorre quando candidaturas femininas são registradas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral nas chapas proporcionais.

Na análise das provas, os magistrados apontaram indícios como votação zerada de uma candidata, prestação de contas padronizada e ausência de atos efetivos de campanha.

Diante disso, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do MDB, anulou os votos obtidos pelo partido e cassou os diplomas dos candidatos eleitos pela chapa.

Apesar do reconhecimento da fraude, o tribunal decidiu não aplicar inelegibilidade à candidata apontada como “laranja”. Segundo a relatora, essa punição só pode ser aplicada quando há prova clara de participação consciente na irregularidade. A magistrada destacou que a fraude gera consequências automáticas para a chapa, enquanto a inelegibilidade depende da comprovação da responsabilidade individual.

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