O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a anulação da sentença que havia rejeitado a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Mirella Almeida e Francisco Carvalho da Silva Neto, em Olinda. Com a rejeição dos embargos de declaração no último dia 11 de fevereiro de 2026, o processo retornará à primeira instância para a fase de produção de provas, incluindo a oitiva de testemunhas.
A decisão representa um revés para a defesa, que buscava preservar a sentença anterior. O relator, desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, apontou que o julgamento antecipado, sem análise do pedido de produção de provas, violou princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa.
Segundo o acórdão, o juiz de primeiro grau não justificou a dispensa das testemunhas indicadas. Para o Tribunal, em ações eleitorais com fase instrutória prevista, ignorar pedido de provas configura cerceamento de defesa e gera nulidade.
A defesa alegou litispendência, sustentando que já existiam outras ações sobre os mesmos fatos julgadas improcedentes. O TRE-PE, porém, entendeu que, após a anulação por erro processual, caberá ao juiz de origem reavaliar essas questões na nova decisão, após a coleta das provas.
Com o retorno do caso a Olinda, o processo segue para nova etapa, permitindo que o Ministério Público e os autores da ação apresentem testemunhas e elementos considerados relevantes para o julgamento.

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