Após o Ministério Público de Pernambuco arquivar notícia de fato por reconhecer que não houve ilícito penal — contravenção penal — quanto ao presidente da Câmara de Arcoverde, Luciano Pacheco, ter exercido a advocacia, e afirmar que a apuração de eventual infração disciplinar seria de competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, a Coordenação de Fiscalização do Exercício da Advocacia da OAB/PE determinou o arquivamento da denúncia encaminhada pelo MPPE.
O órgão de controle profissional da OAB/PE considerou que a participação do advogado na sessão do Tribunal do Júri no Rio de Janeiro foi devidamente justificada, por se tratar de ato único e isolado. Ele demonstrou já ter se afastado de outros processos que patrocinava, o que foi comprovado por meio dos devidos substabelecimentos para outros advogados.
A Comissão concluiu ainda que sua função atingiu pleno êxito ao orientar o advogado a não mais advogar enquanto exercer a Presidência da Câmara Municipal de Arcoverde, orientação que já foi cumprida.
Com isso, a tentativa política de cassação do mandato do vereador Luciano Pacheco por supostamente exercer a advocacia perde completamente o objeto, já que dois órgãos de controle externo isentaram-no de qualquer ilícito — em especial a OAB/PE, a quem compete, de fato, fiscalizar o exercício da profissão.

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